Powered By Blogger

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Constrangimento na noite



Atualmente, as pessoas que frequentam boates e danceterias já estão acostumadas com certas práticas impostas pelos donos e sócios deste tipo de estabelecimento.

Uma destas práticas é a cobrança de altos valores em razão da perda/furto de cartões de consumação ou comandas. Tal cobrança, geralmente é impingida pelo fornecedor e o valores cobrados, além de altos, são presumidos e pré-determinados pelas empresas, sendo totalmente desarrazoados e ausentes de qualquer fundamentação legal.

Geralmente a cobrança destes valores é realizada de forma extremamente vexatória, sendo acompanhada de ofensas, muito desrespeito ao consumidor, agressões físicas e até da retenção dos mesmos no local até a realização do pagamento.

Ocorre que não existe em nosso ordenamento qualquer norma que fundamente a cobrança em questão, devendo tal prática ser punida como crime de Extorsão, conforme previsão no artigo 158 do Código Penal. Nesta vereda, tal prática ainda traduz em tipificação criminosa de Constrangimento Ilegal, prevista no artigo 146 do mesmo diploma.

Além das consequências penais contidas na cobrança abusiva acima destacada, o Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 39, V, que é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Assim sendo, tal prática deve ser repudiada e todos os consumidores submetidos à este desprazer devem comunicar imediatamente a polícia (em casos de agressão, ameaças e cárcere pivado), independente da realização de reclamação no Órgão competente de Defesa do Consumidor e do ingresso com  competente Ação Judicial, com vistas à reparar os danos patrimoniais e morais gerados pela conduta das infratoras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário